LEI Nº 1.379, de 07 de março de 2018

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DENOMINA TEREZINHA SIMONE BONA CAMATTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM- ME-QUER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.368, de 19 de dezembro de 2017, que "denomina Terezinha Simone Bona Camatta o centro de educação infantil bem-me-quer", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Teresinha Simoni Bona Camatta, o atual Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizado na Rua Luiza Spadetto Caliman, 101, no centro do Município de Marilândia."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.