O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.368, de 19 de dezembro de 2017, que "denomina Terezinha Simone Bona Camatta o centro de educação infantil bem-me-quer", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Teresinha Simoni Bona Camatta, o atual Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizado na Rua Luiza Spadetto Caliman, 101, no centro do Município de Marilândia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.