O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Chapadão do Córrego Pastinho, inscrita no CNPJ sob o nº 29.285.488/0001-22.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.