LEI Nº 1.378, de 07 de março de 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CHAPADÃO DO CÓRREGO PASTINHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Chapadão do Córrego Pastinho, inscrita no CNPJ sob o nº 29.285.488/0001-22.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.