LEI Nº 1.377, de 07 de março de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2018, e repassar o saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD, no valor de R$ 18.592,00 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais).

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD será repassado em parcela única.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia - ES no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES -APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro 2018.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.