A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Av. Drago, a que inicía-se na Residência do Senhor Victorino Drago, indo terminar na Propriedade do Senhor Zeferino Smarssaro, na Comunidade de Alto Liberdade, neste Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.