LEI Nº 1.368, de 19 de dezembro de 2017

 

DENOMINA TEREZINHA SIMONE BONA CAMATTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Terezinha Simone Bona Camatta", o atual Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizado na Rua Luiza Spadetto Caliman, 101, no centro do Município de Marilândia.

 

Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Teresinha Simoni Bona Camatta, o atual Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizado na Rua Luiza Spadetto Caliman, 101, no centro do Município de Marilândia. (Redação dada pela Lei n° 1.379, de 07 de março de 2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando parcialmente o artigo 1º da Lei nº 367/1999 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.