revogada pela LEI Nº 1.482, de 19 de dezembro de 2019

 

LEI Nº 1.364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

 

Art. 2º A Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído na forma do artigo 11º da Lei Municipal Ordinária nº 880, de 09 de fevereiro de 2010 no Município de Marilândia-ES, e define suas formas de utilização e funcionamento, cujos recursos serão aplicados exclusivamente para o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA) nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA.

 

Art. 3º Quanto ao valor das taxas de licenciamento ambiental, seu valor será emitido em reais e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo Único. Serão acrescidas de juros e multa, de acordo com a legislação municipal vigente, as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento.

 

Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no art. 3º, serão apensadas ao requerimento de licenciamento ambiental quando da protocolização do mesmo.

 

Art. 5º As taxas de licenciamento ambiental serão recolhidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 6º Os valores recolhidos não serão devolvidos.

 

Art. 7º Os valores das taxas constantes na presente lei terão como base de fixação de importâncias a Unidade Fiscal Padrão do Município de Marilândia - UFPMM.

 

Art. 8º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, e, quando for o caso, estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à SEMAM.

 

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, a ser regulamentado através de decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

Enquadramento das atividades em função do porte do empreendimento e de seu potencial poluidor e/ou degradador.

 

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

B

M

A

P

I

I

II

M

I

II

III

G

II

III

IV

 

TABELA II

Valores para emissão de licenças em função do enquadramento especificado na tabela 1.

 

MODALIDADES

CLASSES DE ENQUADRAMENTO

(A base de fixação de valores é a UFPMM)

I

II

III

IV

LMP

31

76

127

152

LMI

71

111

162

203

LMO

101

127

177

253

LOP

101

127

177

253

LMR

202

314

466

608

 

TABELA III

Valores para emissão da LMS, LMU, LMA, AA.

 

MODALIDADES

VALORES

LMS

127 UFPMM

LMU

76 UFPMM

LMA

127 UFPMM

AA

76 UFPMM

 

TABELA III

Valores para emissão de licença de desativação.

 

MODALIDADE

CLASSE DE ENQUADRAMENTO

B

M

A

LMD

50 UFPMM

101 UFPMM

152 UFPMM

 

Legenda:

B - Potencial Poluidor Baixo

M - Potencial Poluidor Médio

A - Potencial Poluidor Alto

P - Porte Pequeno

M - Porte Médio

G - Porte Grande

LMP - Licença Municipal Prévia

LMI - Licença Municipal de Instalação

LMO - Licença Municipal de Operação

LMU - Licença Municipal Única

LMR - Licença Municipal de Regularização

LMA - Licença Municipal de Ampliação

LMS - Licença Municipal Simplificada

LOP - Licença De Operação de Pesquisa

LMD - Licença Municipal de Desativação

AA - Autorização Ambiental