O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra da Alegria - Marilândia - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 21853.164/0001-31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.