LEI Nº 1.363, de 19 de dezembro de 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE BARRA DA ALEGRIA - MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra da Alegria - Marilândia - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 21853.164/0001-31.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.