LEI Nº 1.362, de 19 de dezembro de 2017

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Vila Valério no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NORESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 816/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único ã Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

"CLÁUSULA PRIMEIRA -DOS ENTES SUBSCRITORES

 

Parágrafo Único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembléia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

VIII - Deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM NOROESTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM NORESTE."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.