LEI Nº 136, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

 

CONCEDE ABONO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.

 

Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de agosto e setembro de 1990, extinguindo- se após este prazo, independente de qualquer medidas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de agosto de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.