A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.
Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de agosto e setembro de 1990, extinguindo- se após este prazo, independente de qualquer medidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.