O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017 em até 10% do total de seu orçamento, utilizando como fontes a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, e o superávit financeiro apurado no exercício de 2016.
§ 1º O excesso de arrecadação será apurado levando em consideração o valor estimado e arrecadado das receitas por fontes de recursos.
§ 2º O superávit financeiro será apurado por fontes de recursos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.