LEI Nº 1.361, de 19 de dezembro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, SUPERÁVIT FINANCEIRO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017 em até 10% do total de seu orçamento, utilizando como fontes a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, e o superávit financeiro apurado no exercício de 2016.

 

§ 1º O excesso de arrecadação será apurado levando em consideração o valor estimado e arrecadado das receitas por fontes de recursos.

 

§ 2º O superávit financeiro será apurado por fontes de recursos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.