LEI Nº 1.358, de 13 de dezembro de 2017

 

CRIA 10 (DEZ) VAGAS DE PROFESSOR MaPA, ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IV e IV-B DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

 

Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os incisos I, II, III, IV, V e VI e suas alíneas ao Art. 46, da Lei 1.207/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Os servidores em função gratificada de Diretor escolar ou de Vice-diretor, serão remunerados pelo salário base à que fazem direito, de acordo com o nível e a referência pertinente ao cargo que ocupa no magistério público municipal de Marilândia, acrescido da proporcionalidade de horas adicionais da função, mais adicional previsto nos incisos abaixo, sobre a remuneração base, para a Função de Diretor escolar, e adicional de 10% (dez por cento) para a função de Vice-diretor, e manterão todos os direitos e benefícios de progressão funcional.

 

I - 50% (cinquenta por cento) para escolas com mais de 200 alunos e duas modalidades de Ensino;

 

II - 45% (quarenta e cinco por cento) para escolas com mais de 200 alunos e uma modalidade de Ensino;

 

III - 40% (quarenta por cento) para escolas com 101 a 200 alunos e duas modalidades de Ensino;

 

IV - 35% (trinta e cinco por cento) para escolas com 101 a 200 alunos e uma modalidade de Ensino;

 

V - 30% (trinta por cento) para escolas com até 100 alunos e duas modalidades de Ensino;

 

VI - 25% (vinte e cinco por cento) para escolas com até 100 alunos e uma modalidade de Ensino."

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei nº 1.207/2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".

 

Art. 4º Com as alterações referidas no artigo 2º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme anexo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO IV

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Professor A - PA

PA

13

PROFESSOR A

Ma.PA

84

Professor B - PB

PB

1

PROFESSOR B

Ma.PB

11

Professor Pedagogo - PP

PP

0

PROFESSOR P

Ma.PP

7

 

ANEXO IV-B

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS / CLASSE

NÍVEIS

QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA

Professor /a A - Educação Infantil e

Ensino Fundamental Anos Iniciais

MaPA

I

71

II

III

IV

Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental

MaPB

I

10

II

III

IV

Professor em Função Pedagógica

MaPP

I

7

II

III

IV