O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os incisos I, II, III, IV, V e VI e suas alíneas ao Art. 46, da Lei 1.207/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os servidores em função gratificada de Diretor escolar ou de Vice-diretor, serão remunerados pelo salário base à que fazem direito, de acordo com o nível e a referência pertinente ao cargo que ocupa no magistério público municipal de Marilândia, acrescido da proporcionalidade de horas adicionais da função, mais adicional previsto nos incisos abaixo, sobre a remuneração base, para a Função de Diretor escolar, e adicional de 10% (dez por cento) para a função de Vice-diretor, e manterão todos os direitos e benefícios de progressão funcional.
I - 50% (cinquenta por cento) para escolas com mais de 200 alunos e duas modalidades de Ensino;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) para escolas com mais de 200 alunos e uma modalidade de Ensino;
III - 40% (quarenta por cento) para escolas com 101 a 200 alunos e duas modalidades de Ensino;
IV - 35% (trinta e cinco por cento) para escolas com 101 a 200 alunos e uma modalidade de Ensino;
V - 30% (trinta por cento) para escolas com até 100 alunos e duas modalidades de Ensino;
VI - 25% (vinte e cinco por cento) para escolas com até 100 alunos e uma modalidade de Ensino."
Art. 3º Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei nº 1.207/2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".
Art. 4º Com as alterações referidas no artigo 2º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme anexo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Professor A - PA |
PA |
13 |
PROFESSOR A |
Ma.PA |
84 |
Professor B - PB |
PB |
1 |
PROFESSOR B |
Ma.PB |
11 |
Professor Pedagogo - PP |
PP |
0 |
PROFESSOR P |
Ma.PP |
7 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS / CLASSE |
NÍVEIS |
QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA |
Professor /a A
- Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais |
MaPA |
I |
71 |
II |
|||
III |
|||
IV |
|||
Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
MaPB |
I |
10 |
II |
|||
III |
|||
IV |
|||
Professor em Função Pedagógica |
MaPP |
I |
7 |
II |
|||
III |
|||
IV |