O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de equipamentos e materiais para as Unidades de Saúde, no montante de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
010 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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010 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
SAÚDE |
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301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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0022 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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3.023 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
3203 - SUS - Investimento |
R$ 460,00 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
3203 - SUS Investimento |
R$ 149.540,00 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
3903 - Alienação de Bens Móveis |
R$ 13.000,00 |