LEI Nº 1.357, de 13 de dezembro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de equipamentos e materiais para as Unidades de Saúde, no montante de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

010

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10

SAÚDE

 

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

 

0022

ATENÇÃO BÁSICA

 

 

3.023

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

3203 - SUS - Investimento

R$ 460,00

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

3203 - SUS Investimento

R$ 149.540,00

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

3903 - Alienação de Bens Móveis

R$ 13.000,00