LEI Nº 1.356, de 23 de novembro de 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de RS 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mii reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando financiar a melhoria do sistema de iluminação pública no Município de Marilândia.

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos orçamentos anuais do município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Município - PPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianal - Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao comprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data deu sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.