O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º e 3º da lei nº 1.172, de 16 de setembro de 2014, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear recursos pecuniários e demais obrigações assumidas ao Projeto Mais Médicos do Brasil instituído pelo Governo Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marilândia e dá outras providências".
§ 1º Omissis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data deu sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.