LEI Nº 1.354, de 23 de novembro de 2017

 

ALTERA O ART, 2º E 3º DA LEI Nº 1,172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO BRASIL INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 2º e da lei nº 1.172, de 16 de setembro de 2014, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear recursos pecuniários e demais obrigações assumidas ao Projeto Mais Médicos do Brasil instituído pelo Governo Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marilândia e dá outras providências".

 

"Art. 2º A alimentação será concedida mediante recurso pecuniário, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

§ 1º Omissis.

 

Art. 3º A moradia será concedida por meio de ajuda de custo para locação de imóvel, em padrão suficiente de habitabilidade e segurança para acomodar o médico e seus familiares, no importe de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data deu sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.