LEI Nº 1.353, de 23 de novembro de 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Nossa Senhora dos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.441.725/0001-92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data deu sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.