O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Nossa Senhora dos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.441.725/0001-92.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data deu sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.