LEI Nº 1.349, de 19 de outubro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de maquinário e caminhão-pipa, no montante de R$ 808.600,00 (oitocentos e oito mil, seiscentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:

 

Superavit Financeiro - Exercício de 2016

R$ 134.600,00

Excesso de Arrecadação - Exercício de 2017

R$ 674.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-Se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.