O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de maquinário e caminhão-pipa, no montante de R$ 808.600,00 (oitocentos e oito mil, seiscentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:
Superavit Financeiro - Exercício de 2016 |
R$ 134.600,00 |
Excesso de Arrecadação - Exercício de 2017 |
R$ 674.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-Se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.