LEI Nº 1.347, de 19 de outubro de 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.136 DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 1.136, de 29 de maio de 2014.

 

"Art. 1º Omissis,

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Enfermeiro I - 40h

05

40 horas

R$ 2.772,23

Enfermeiro da Família I - 40h

06

40 horas

R$ 2.772,23

Médico da Família I - 40h

06

40 horas

R$ 9.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.