
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 1.136, de 29 de maio de 2014.
"Art. 1º Omissis,
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
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Enfermeiro I - 40h |
05 |
40 horas |
R$ 2.772,23 |
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Enfermeiro da Família I - 40h |
06 |
40 horas |
R$ 2.772,23 |
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Médico da Família I - 40h |
06 |
40 horas |
R$ 9.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.