O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 1.339, de 19 de setembro de 2017, que "Dispõe sobre a criação da Creche Municipal Maria Dalva Bona Passamani, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.