LEI Nº 1.346, de 19 de outubro de 2017

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.339, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL MARIA DALVA BONA PASSAMANI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 1.339, de 19 de setembro de 2017, que "Dispõe sobre a criação da Creche Municipal Maria Dalva Bona Passamani, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 2º A instituição oferecerá a etapa modalidade Educação Infantil organizada em Maternal I e Berçário II."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.