O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida nas datas de 26/01/2017 e 24/08/2017, nas quais por unanimidade foi liberado pelo ingresso do município de Colatina no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 6.249/2017 datada de 03/08/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Colatina, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 24/08/2017, na qual por unanimidade foi deliberado pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e o ingresso de novo município consorciado, passando o Anexo em questão a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.