LEI Nº 1.343, de 16 de outubro de 2017

 

DENOMINA RODOLFO ARRIVABENE, A ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO LIMOEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rodolfo Arrivabene, a Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental do Limoeiro no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de outubro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.