LEI Nº 1.342, de 05 de outubro de 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETAS MARILANDENSES PARA COMPETIREM NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ-2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com inscrição, alimentação, hospedagem e transporte dos atletas que irão participar do Campeonato Brasileiro de Karatê, edição 2017, que acontecerá em Salvador/BA, entre os dias 11 a 15 de outubro de 2017.

 

Art. 2º O pagamento das despesas abrange os Atletas Marcelo Bonadiman e Raissa Leonel Silva Ginelli, Sonia Leonel Silva- mãe/responsável legal da aluna Raissa, e Willian Gonçalves - professor/facilitador de oficina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de outubro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.