A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados, exceto aos Chefes de Departamento, Assessor de planejamento e Chefe de Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. O Abono de que trata este artigo, terá vigência para os meses de junho e julho de 1990, extinguindo-se após este prazo, independente de quaisquer medi das.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.