LEI Nº 1.341, de 19 de setembro de 2017

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DOS ATLETAS DO MUNICÍPIO PARTICIPANTES DA COPA PALMEIRAS DE FUTEBOL 07.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) com a viagem e alimentação, dos atletas marilandenses, que compõem a Equipe "Marilândia Futebol Clube", participantes da Copa Palmeiras de Futebol 07.

 

Art. 2º A prestação de contas será realizada através de justificativa de gastos e balancete, sendo utilizados apenas os documentos fiscais (nota fiscal eletrônica e cupom fiscal).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de setembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.