O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal "Maria Dalva Bona Passamani", localizada na Rua Guilherme Passamani, Centro, Marilândia - ES.
Art. 2º A instituição oferecerá a modalidade
Educação Infantil e Berçário II.
Art. 2º A instituição oferecerá a etapa modalidade Educação Infantil organizada em Maternal I e Berçário II. (Redação dada pela Lei n° 1.346, de 19 de outubro de 2017)
Art. 3º A Creche atenderá a faixa etária de 01 (um) a 03 (três) anos de idade, com capacidade para 60 (sessenta) vagas, em tempo integral, com previsão de inicio de funcionamento no ano letivo de 2018 (dois mil e dezoito).
Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção da Creche criada por esta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.