LEI Nº 1.339, de 19 de setembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL "MARIA DALVA BONA PASSAMANI".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal "Maria Dalva Bona Passamani", localizada na Rua Guilherme Passamani, Centro, Marilândia - ES.

 

Art. 2º A instituição oferecerá a modalidade Educação Infantil e Berçário II.

 

Art. 2º A instituição oferecerá a etapa modalidade Educação Infantil organizada em Maternal I e Berçário II. (Redação dada pela Lei n° 1.346, de 19 de outubro de 2017)

 

Art. 3º A Creche atenderá a faixa etária de 01 (um) a 03 (três) anos de idade, com capacidade para 60 (sessenta) vagas, em tempo integral, com previsão de inicio de funcionamento no ano letivo de 2018 (dois mil e dezoito).

 

Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção da Creche criada por esta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de setembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.