O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento anual de 2017, dotação orçamentária para custear despesas com aquisição de ambulância e fomento ao esporte, no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias do Legislativo Municipal assim distribuídos:
0103100014.001319011- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 94.000,00 |
0103100014.001319013- Obrigações Patronais |
R$ 36.000,00 |
0103100014.001339014- Diárias |
R$ 10.000,00 |
0103100014.001339030- Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
0103100014.001339039- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica |
R$ 10.000,00 |
0103100015.001449051- Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
0103100015.002449052- Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE RECURSO
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VALOR
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010 010 10 122 0003 3.022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO GERAL RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
1201 – Recursos Próprios Saúde |
200.000,00 |
CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE RECURSO
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VALOR
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021 021 27 812 0041 2.103 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO PROMOÇÃO DO DESPORTO MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1000 – Recursos Ordinários |
R$ 5.000,00 |