LEI Nº 1.338, de 12 de setembro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA E FOMENTO AO ESPORTE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento anual de 2017, dotação orçamentária para custear despesas com aquisição de ambulância e fomento ao esporte, no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias do Legislativo Municipal assim distribuídos:

 

0103100014.001319011- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 94.000,00

0103100014.001319013- Obrigações Patronais

R$ 36.000,00

0103100014.001339014- Diárias

R$ 10.000,00

0103100014.001339030- Material de Consumo

R$ 5.000,00

0103100014.001339039- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

0103100015.001449051- Obras e Instalações

R$ 30.000,00

0103100015.002449052- Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de setembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

010

10

122

0003

3.022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO GERAL

RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

 

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

1201 – Recursos Próprios Saúde

200.000,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

021

021

27

812

0041

2.103

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

PROMOÇÃO DO DESPORTO

MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

1000 – Recursos Ordinários    

R$ 5.000,00