LEI Nº 1.334, de 20 de julho de 2017

 

AUTORIZA A CESSÃO DE UM SERVIDOR E O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO AO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESSE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ceder 01 (um) servidor efetivo da área de serviços gerais e a pagar as despesas com alimentação e gás para o contingente do destacamento da Polícia Militar do Município de Marilândia/ES;

 

Parágrafo Único. As despesas com alimentação e gás não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais;

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 959 de 22 de junho de 2011, nº 157 de 07 de junho de 1991, nº 145 de 19 de novembro de 1990.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de julho de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.