O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 249, de 26 de setembro de 1995, que "Autoriza o Poder Executivo a doar a posse de uma área de terras para a EMATER-ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo", e a Lei Municipal nº 817, de 23 de outubro de 2008, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terra para o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.