O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com medicamentos Captopril 10 MG/ML, Furosemida 10 MG/ML, Espironolactona 10MG/ML e Digoxina Elixir Pediátrico 0,05 MG/ML, pelo período de 12 (doze) meses, para o menor Rafael Fernandes Lunz, nascido em 24 de março de 2016, residente na Rua Abílio Pinto da Fraga, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.