LEI Nº 133, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/90, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.