O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito no montante de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro de 2016, apurado na fonte de recurso 1903 - Alienação de Bens e Direitos.
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098, de 13 de novembro de 2013, Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
002 002 04 122 0003 3.001 |
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
3903 |
107.000,00 |