LEI Nº 1.330, de 14 de junho de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito no montante de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro de 2016, apurado na fonte de recurso 1903 - Alienação de Bens e Direitos.

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098, de 13 de novembro de 2013, Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de junho de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

002

002

04

122

0003

3.001

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

3903

107.000,00