LEI Nº 1.327, de 26 de maio de 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1322/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal a conceder aumento salarial no percentual de 6,74% (seis vírgula setenta e quatro) sobre o vencimento de todos os servidores municipais do Poder Legislativo do Município de Marilândia, a incidir sobre os valores dos vencimentos a partir de 01 de abril de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 26 de maio de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.