O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual para o exercício de 2014 a 2017 e na Lei Orçamentária Anual de 2017, crédito especial no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para realização de benfeitorias e manutenção e instalações internas da Câmara Municipal de Vereadores, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de readequação dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098, de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação constante no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I BENFEITORIAS
E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA |
FONTE
DE RECURSO
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VALOR
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ÓRGÃO UNID. ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJ. ATIVIDADE FONTE DE RECURSO ELEMENTO |
010 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 01 - LEGISLATIVA 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 0001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVA 5.003 - BENFEITORIAS
E MANUTENÇÃO DAS INSTAÇÕES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO
10000000
- RECURSOS ORDINÁRIOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
10000000 |
5.000,00 |
ELEMENTO |
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
10000000 |
5.000,00 |
ELEMENTO |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10000000 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
10000000 |
50.000,00 |
FONTE
DE RECURSO - ANEXO II
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA |
FONTE
DE RECURSO
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VALOR
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ÓRGÃO UNID. ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJ. ATIVIDADE FONTE DE RECURSO ELEMENTO |
010 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 01 - LEGISLATIVA 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 0001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVA 4.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
10000000 |
70.000,00 |