LEI Nº 1.325, de 12 de abril de 2017

 

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 738, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 738/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Anexo I

Famílias beneficiadas:

 

MARIANA PEREIRA DA SILVA FIDÊNCIO, brasileira, do lar, casada com Anderson Aparecido Germano, CPF nº *****************.

 

RESIDÊNCIA: 01 lote de terras urbanas situado na Rua Otávio Perim, nº 190, Conjunto Habitacional Honório Passamani, Marilândia - ES, medindo aproximadamente 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), contendo uma residência."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.