O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 738/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I
Famílias beneficiadas:
MARIANA PEREIRA DA SILVA FIDÊNCIO, brasileira, do lar, casada com Anderson Aparecido Germano, CPF nº *****************.
RESIDÊNCIA: 01 lote de terras urbanas situado na Rua Otávio Perim, nº 190, Conjunto Habitacional Honório Passamani, Marilândia - ES, medindo aproximadamente 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), contendo uma residência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.