O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com aparelho para realização de Fisioterapia respiratória - EPAP e os medicamentos Nasoex, Cálcio Sandoz 500mg e Centrum, pelo período de 12 (doze) meses para a menor Letícia Carleti, nascida em 27 de agosto de 2003, residente na Comunidade de Santo Hilário neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.