LEI Nº 1.323, de 12 de abril de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com as obras de construção de uma creche, no montante de R$ 512.521,77 (quinhentos e doze mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2017, na fonte de recursos demonstrada no Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

0029

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

 

 

3.029

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

11070008 - FNDE Construção de Creche

512.521,77