O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com as obras de construção de uma creche, no montante de R$ 512.521,77 (quinhentos e doze mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2017, na fonte de recursos demonstrada no Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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0029 |
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR |
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3.029 |
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
11070008 - FNDE Construção de Creche |
512.521,77 |