LEI Nº 1.322, de 12 de abril de 2017

 

CONCEDE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

Vide Lei n° 1.327/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 6,74% (seis vírgula setenta e quatro) sobre o vencimento de todos os servidores municipais do Poder Legislativo do Município de Marilândia, a incidir sobre os valores dos vencimentos a partir de 01 de abril de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de abril de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.