A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º A Remuneração da Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia, terá seus valores igualados aos dos Chefes de Departamentos da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Art. 2º Equivalerá automaticamente aumento dos vencimentos da Secretária da Câmara Municipal, cada vez que houver Lei instituindo quaisquer medidas relacionadas aos vencimentos dos Chefes de Departamentos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas do presente Projeto de Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em Vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/06/90.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.