LEI Nº 1.320, de 22 de março de 2017

 

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Educador Físico, no Quadro de Pessoal da Lei nº 749/2007, a serem contratados por Designação Temporária.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Educador Físico

05

30 horas

R$ 1.500,00

 

Art. 3º Os cargos criados por esta lei, só poderão ser ocupados por pessoa com formação profissional em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

 

Parágrafo Único. A contratação dos profissionais descritos nesta lei deverá ocorrer através de processo seletivo simplificado de provas e títulos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de março de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.