O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Educador Físico, no Quadro de Pessoal da Lei nº 749/2007, a serem contratados por Designação Temporária.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Educador Físico |
05 |
30 horas |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º Os cargos criados por esta lei, só poderão ser ocupados por pessoa com formação profissional em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Parágrafo Único. A contratação dos profissionais descritos nesta lei deverá ocorrer através de processo seletivo simplificado de provas e títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.