LEI Nº 1.317, de 16 de março de 2017

 

AUTORIZA A CESSÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ESTAGIÁRIOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (dois) estagiários de nível superior, para desenvolver suas atividades junto a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de março de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.