LEI Nº 1.315, de 24 de fevereiro de 2017

 

ALTERA O Anexo V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal, constante no Anexo V da Lei nº 1.207/2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".

 

Art. 2º Com as alterações referidas no art. 1º, o Anexo V passa a vigorar conforme quadro em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO V

Da Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal de Marilândia- ES, de que trata os Artigos 32 e 34 da presente Lei.

 

VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA-1,5% | VARIAÇÃO POR NÍVEL - 4%

CARREIRA

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

CLASSES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

MaPA

I

1.436,75

1.458,30

1.480,18

1.502,38

1.524,91

1.547,79

1.571,00

1.594,57

1.618,49

1 642,77

1.667,41

1.692,42

1.717,80

1.743,57

1.769,73

1.796,27

1.823,21

1.850,56

II

1.494,22

1.516,63

1.539,38

1.562,47

1.585,91

1.609,70

1.633,84

1.658,35

1.683,23

1.708,48

1.734,10

1.760,11

1.786,52

1.813,31

1.840,51

1.868,12

1.896,14

1.924,59

III

1.553,99

1.577,30

1.600,96

1.624,97

1.649,35

1.674,09

1.699,20

1.724,69

1.750,56

1.776,82

1.803,47

1.830,52

1.857,98

1.885,85

1.914,13

1.942,85

1.971,99

2 001,57

IV

1.616,15

1.640,39

1.665,00

1.689,97

1.715,32

1.741,05

1.767,17

1.793,67

1.820,58

1.847,89

1.875,61

1.903,74

1.932,30

1.961,28

1.990,70

2.020,56

2,050,87

2.081,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MaPB

1

1.436,75

1.458,30

1.480,18

1.502,38

1.524,91

1.547,79

1.571,00

1.594,57

1.618,49

1.642,77

1.667,41

1.692,42

1.717,80

1.743,57

1.769,73

1.796,27

1.823,21

1.850,56

II

1.494,22

1.516,63

1.539,38

1.562,47

1.585,91

1.609,70

1.633,84

1.658,35

1.683,23

1.708,48

1.734,10

1.760,11

1.786,52

1.813,31

1.840,51

1.868,12

1.896,14

1.924,59

tu

1.553,99

1.577,30

1.600,96

1.624,97

1.649,35

1.674,09

1.699,20

1.724,69

1.750,56

1.776,82

1.803,47

1.830,52

1.857,98

1.885,85

1.914,13

1.942,85

1.971,99

2.001,57

IV

1.616,15

1.640,39

1.665,00

1.689,97

1.715,32

1.741,05

1.767,17

1.793,67

1.820,58

1,847,89

1.875,61

1.903,74

1.932,30

1.961,28

1.990,70

2.020,56

2.050,87

2.081,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MaPP

I

2.034,00

2.064,51

2.095,48

2.126,91

2.158,81

2.191,20

2.224,06

2.257,42

2.291,29

2.325,66

2.360,54

2.395,95

2.431,89

2.468,37

2.505,39

2.542,97

2.581,12

2.619,83

II

2.115,36

2.147,09

2.179.30

2.211,99

2.245,17

2.278,84

2.313.03

2.347,72

2.382,94

2.418,68

2.454,96

2.491,79

2.529,16

2.567,10

2.605,61

2.644,69

2,684,36

2.724,63

111

2.199,97

2.232,97

2.266,47

2.300,47

2.334,97

2.370,00

2.405,55

2.441,63

2.478,25

2.515,43

2.553,16

2.591,46

2.630,33

2.669,78

2,709,83

2.750,48

2.791,74

2.833,61

IV

2.287,97

2.322,29

2.357,13

2.392.48

2.428,37

2.464,80

2.501,77

2.539,30

2.577,39

2.616,05

2.655,29

2.695,12

2.735,54

2.776,58

2.818,22

2.860,50

2.903,41

2.946,96