LEI Nº 1.314, de 24 de fevereiro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATRAVÉS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Os recursos para as suplementações constantes no Art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.