O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Os recursos para as suplementações constantes no Art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.