LEI Nº 1.313, de 24 de fevereiro de 2017

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2014, QUE "D1SPOÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU NÍVEL TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do Art. 1º da Lei 1.127/2014, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Omissis.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 55 (cinquenta e cinco) estagiários, sendo 50 (cinquenta) para nivel superior e 05 (cinco) para nível técnico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.